Anvisa estabelece norma sobre serviços de alimentação em eventos de massa
06 de junho de 2014
O Diário Oficial desta sexta-feira, 6-6, contém a publicação da Resolução 33/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.
São assim considerados, os eventos, públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades da manipulação de alimentos: recebimento; preparo; acondicionamento; armazenamento; transporte; distribuição; exposição ao consumo; e comercialização.
A mencionada Resolução se aplica aos administradores de estabelecimentos, aos organizadores de eventos, às empresas ou aos empresários contratados pelos organizadores de eventos e aos prestadores de serviços contratados que estejam envolvidos na manipulação de alimentos.
+ Postagens
-
Sistema de cadastramento do trabalhador no NIS/PIS é alterado
03/07/2014 -
Sexta Turma tranca inquérito que apurava assédio de paciente em relação a médico
03/07/2014 -
Empregado receberá indenização por participação em inventos
03/07/2014 -
Caixa altera processo de cadastramento do trabalhador no NIS/PIS
03/07/2014 -
Conselho Federal da OAB reafirma a importância do Estatuto da Advocacia
03/07/2014
