Anvisa estabelece norma sobre serviços de alimentação em eventos de massa
06 de junho de 2014
O Diário Oficial desta sexta-feira, 6-6, contém a publicação da Resolução 33/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.
São assim considerados, os eventos, públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades da manipulação de alimentos: recebimento; preparo; acondicionamento; armazenamento; transporte; distribuição; exposição ao consumo; e comercialização.
A mencionada Resolução se aplica aos administradores de estabelecimentos, aos organizadores de eventos, às empresas ou aos empresários contratados pelos organizadores de eventos e aos prestadores de serviços contratados que estejam envolvidos na manipulação de alimentos.
+ Postagens
-
Lei 10.210 do Espírito Santo obriga os estabelecimentos de saúde e funerárias a afixar avisos com informações relativas ao seguro DPVAT
17/04/2014 -
DF: Decreto 35.345 regulamentou a Lei que obriga as academias a alertarem sobre as consequências do uso de anabolizantes
17/04/2014 -
DF: Portaria 86 SEF fixou valor da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
17/04/2014 -
Instrução Normativa 18 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
17/04/2014 -
Ato Declaratório 3 CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 37 a 44/2014, celebrados recentemente
17/04/2014
