Anvisa estabelece norma sobre serviços de alimentação em eventos de massa
06 de junho de 2014
O Diário Oficial desta sexta-feira, 6-6, contém a publicação da Resolução 33/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.
São assim considerados, os eventos, públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades da manipulação de alimentos: recebimento; preparo; acondicionamento; armazenamento; transporte; distribuição; exposição ao consumo; e comercialização.
A mencionada Resolução se aplica aos administradores de estabelecimentos, aos organizadores de eventos, às empresas ou aos empresários contratados pelos organizadores de eventos e aos prestadores de serviços contratados que estejam envolvidos na manipulação de alimentos.
+ Postagens
-
Rádio ficará suspensa por não transmitir A Voz do Brasil na hora certa
07/11/2013 -
Para STJ, decisão sobre direito ao esquecimento não deve seguir ao STF
07/11/2013 -
Vivo é condenada a pagar R$ 20 mil por dano moral
07/11/2013 -
Bem de família não pode ser reconhecido ex officio pelo juízo
07/11/2013 -
Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07/11/2013
