Turma eleva indenização de doméstica agredida fisicamente pelo patrão
06 de junho de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho dobrou o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma empregada doméstica que foi agredida fisicamente pelo patrão. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o valor de R$ 5 mil arbitrado pela sentença e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) não foi compatível com a situação vivida pela trabalhadora.
+ Postagens
-
Portaria 99 e 100 GSER prorrogam prazos no Estado da Paraíba
02/05/2014 -
Instrução Normativa 15 SEFAZ do Ceará altera os valores para recolhimento do IPVA
02/05/2014 -
Comunicado 7 CAT de São Paulo divulgou a agenda tributária de maio
02/05/2014 -
Decreto 29.803 de Sergipe regulamenta o Processo Administrativo Fiscal
02/05/2014 -
Comunicado S/N de Roraima divulgou calendário de obrigações
02/05/2014
