Turma eleva indenização de doméstica agredida fisicamente pelo patrão
06 de junho de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho dobrou o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma empregada doméstica que foi agredida fisicamente pelo patrão. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o valor de R$ 5 mil arbitrado pela sentença e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) não foi compatível com a situação vivida pela trabalhadora.
+ Postagens
-
Lei que dispõe sobre loteamento fechado no DF é inconstitucional
12/12/2013 -
Suspensa lei que previa aumento do IPTU em São Paulo
12/12/2013 -
Rádio comunitária deve pagar direitos autorais
12/12/2013 -
Comissão especial aprova alterações na Lei do Supersimples
12/12/2013 -
Prestação de serviço em caráter personalíssimo não significa contrato de trabalho
12/12/2013
