Consultor tira dúvidas sobre gastos com saúde e financiamento de imóvel
06 de mar�o de 2013
Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB–Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Me separei em 2012. Pago pensão judicial descontada no meu contracheque. Pelo acordo judicial, pago também plano de saúde e a escola das minhas duas filhas. Durante o ano passado, paguei a escola do meu ex-enteado. Antes da separação, tive despesas médicas com minha ex-mulher. Perguntas: 1- Não posso incluir minhas filhas como dependentes, certo? 2- Como declaro então as despesas com educação e plano de saúde das minhas duas filhas? E do meu ex-enteado? 3- Como posso declarar as despesas médicas que tive com minha ex-mulher antes da separação em 2012? (Moisés Silva)
Resposta: Excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual (alimentandos e dependentes), caso os filhos e enteado tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano. Entretanto, as despesas médicas da ex-esposa não poderão ser deduzidas, pois, a mesma não é mais considerada dependente do contribuinte.
2) Gostaria de saber se uma pessoa que não trabalha e tem uma conta poupança tem que declarar o Imposto de Renda. (Cicera Domingues)
Resposta: A conta poupança não obriga a apresentação da declaração, salvo se o seu valor for superior a R$ 300 mil, ou se houver outros bens ou direitos com valor superior a esse limite.
3) Realizei a compra de um imóvel em 2012 em conjunto com outra pessoa, sendo que o bem foi financiado pelo SFH. Como devemos fazer a declaração do Imposto de Renda? (Fernando Domingues)
Resposta: Os bens adquiridos em condomínio devem ser informados por condômino em relação à parte que couber a cada um. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante.
4) Fiz uma cirurgia e gastei valores com o clínico geral que me atendeu, mas não tenho a nota fiscal ou recibo. Posso declarar como os dados do médico que não quis fornecer o(a) mesmo(a)? E nutricionista, podemos declarar? E quando recebemos reembolso do plano de saúde, declaramos somente a coparticipação? (Luiz Felippe)
Resposta: A dedução de despesas médicas devem ser comprovadas por meio de recibos com o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. As despesas com nutricionista não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.
Se o reembolso efetuado pelo plano de saúde for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica dedutível é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da declaração deve sempre ser informado o valor total da despesa paga e o valor reembolsado na parcela não dedutíveis.
5) Gostaria de saber se gastos com festa de casamento devem ser declarados no IR. Também tenho dúvidas em relação à compra de imóvel. Comprei meu apartamento pela Caixa, usei o meu FGTS e do meu esposo, bem como empréstimo de familiar como entrada. Gostaria de saber como declarar. (Bianca Silva)
Resposta: Os gastos realizados com festas não devem ser informados na declaração. No campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, esclarecendo, de forma minuciosa, a aquisição. No caso de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo “Situação em 31/12/2012” o valor das parcelas pagas até essa data, o FGTS utilizado e o valor do empréstimo. O FGTS é informado na ficha Rendimentos Isentos. O empréstimo é informado na ficha Divida e Ônus Reais.
Fonte:http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/03/consultor-tira-duvidas-sobre-gastos-com-saude-e-financiamento-de-imovel.html
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