Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
Prescrição não corre contra menores de idade
01/10/2013 -
Recusa de registro de boletim de ocorrência acarreta indenização
01/10/2013 -
Alíquotas de IPI para linha branca serão recompostas a partir de 1-10
01/10/2013 -
TJ-RJ inicia votação de recurso de professores municipais
01/10/2013 -
Viúva de administrador que bateu cabeça no chão e morreu não prova culpa da empresa
01/10/2013
