Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
Proposta pretende suspender a aplicação da Instrução Normativa 1.397 que regula o RTT
30/09/2013 -
Alterada, novamente, IN que fixou as regras para a gestão do vale-cultura
30/09/2013 -
Auxílio maternidade é devido mesmo para servidora admitida temporariamente
30/09/2013 -
Comitê Gestor prorroga prazo de pagamento do Simples Nacional
30/09/2013 -
Normas sobre exigência de diploma para registro de artista são questionadas pela PGR
30/09/2013
