Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
Fraude processual acarreta extinção da ação
20/09/2013 -
Pedreiro perde ação por não comunicar alteração de endereço
20/09/2013 -
Gravações de vídeo servem como prova para qualificar furto por escalada de muro
20/09/2013 -
TST mantém dano moral a bancário chamado de ?animal? por gerente
19/09/2013 -
Empresa perde ação por levar preposto que não era empregado ou sócio
19/09/2013
