Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
Governo amplia prazo para adesão à folha de pagamento digital
09/09/2013 -
Motorista demitido após teste de bafômetro consegue reversão de justa causa
09/09/2013 -
Aprovado no Senado projeto que exige presença de advogado na JT
09/09/2013 -
Família será indenizada em razão de incêndio no caminhão de mudança
09/09/2013 -
Supermercado terá que indenizar consumidora acusada de furto
09/09/2013
