Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
Massa falida é absolvida de pagamento de multas da CLT
29/08/2013 -
Mantida tutela antecipada concedida de ofício em favor de inválido
29/08/2013 -
Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco
29/08/2013 -
Casal Nardoni não consegue anular processo para renovar prova pericial
28/08/2013 -
Realizada audiência de outra vítima no caso do estupro na van
28/08/2013
