Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
Banco é condenado a fornecer planilha e boleto para quitação antecipada de empréstimo
26/08/2013 -
Pintor receberá dano moral por trabalhar em ambiente sem condições dignas de higiene
26/08/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-8
26/08/2013 -
Comissão esclarece norma do CFC sobre prevenção a crimes de ?lavagem? de dinheiro
26/08/2013 -
ADI sobre isenções fiscais à Fifa para a Copa do Mundo terá rito abreviado
26/08/2013
