Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
Plenário adia votação do novo CPC e de MP sobre etanol e portos secos
22/08/2013 -
É nula extinção de contrato de seguro sem constituição em mora
21/08/2013 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-8
21/08/2013 -
CNJ determina que TJ-RJ permaneça recebendo petições em papel
21/08/2013 -
Vence dia 23-8 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/08/2013
