Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
É ilegal a exigência de diploma para a emissão de registro profissional provisório
05/08/2014 -
Governo antecipa metade do 13º Salário de aposentados e pensionistas
05/08/2014 -
TJ do Rio nega pedido de defensor que queria entrevistar réu nas dependências do Fórum
05/08/2014 -
Analista de sistema que desenvolveu software não consegue vínculo de emprego
05/08/2014 -
Banco indenizará cliente que foi impedida de ingressar na agência com filha especial
05/08/2014
