Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
Pagamento referente ao mês de agosto/2014 deve ser efetuado até dia 5-9
26/08/2014 -
Projeto sugerido por estudantes estabelece incentivos para atividades sustentáveis
26/08/2014 -
Eternit é processada em R$ 1 bilhão por uso de amianto
26/08/2014 -
PGR institui e regulamenta o Procedimento Preparatório Eleitoral
26/08/2014 -
Reserva de vagas para mulheres não traz resultado nas urnas, dizem especialistas
26/08/2014
