Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-5
23/05/2014 -
STF regulamenta o serviço de atendimento não presencial
23/05/2014 -
Comissão rejeita critérios para política de produtividade das empresas
23/05/2014 -
Justiça deixa para futuro decisão de filha ter dois pais em registro civil
23/05/2014 -
Bradesco indenizará bancário sequestrado com a família em assalto na Bahia
23/05/2014
