Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
Participação de trabalhadores é fundamental para ampliação do vale-cultura
22/04/2014 -
Justiça determina que prefeitura cumpra a lei de acessibilidade
22/04/2014 -
Bingos são condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos
22/04/2014 -
PEC das Defensorias é aprovada na CCJ e vai a Plenário
22/04/2014 -
Torcedor é condenado por desacatar PM em estádio de futebol
22/04/2014
