Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
Câmara aprova mudanças em lei de incentivo à cultura
01/04/2014 -
Confaz volta a publicar Convênios ICMS
01/04/2014 -
Anistia internacional reúne assinaturas para punir crimes da ditadura
01/04/2014 -
JT-MG reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e salão de beleza
31/03/2014 -
Disputa sobre crédito de PIS na importação tem repercussão geral
31/03/2014
