Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
Audiência avalia aplicação de lei que regulamenta profissão de motorista
10/03/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 6 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos SEF e EDOC
10/03/2014 -
É vedada a acumulação de cargos militares com magistério
10/03/2014 -
Falha na quitação de contas em débito automático gera indenização
10/03/2014 -
Júri condena por homicídio mesmo sem o corpo da vítima
10/03/2014
