Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
Gerente com depressão psicótica por pressões no trabalho é indenizado
31/01/2014 -
Oi deverá indenizar cliente que teve linhas suspensas
31/01/2014 -
Vence hoje, 31-1, o recolhimento da contribuição sindical patronal
31/01/2014 -
MS é negado por falta de comprovação da autoridade coatora
31/01/2014 -
Decreto 14.946 introduz alterações na legislação tributária na Bahia
31/01/2014
