Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
OAB Nacional cobra aprovação da PEC da perda automática de mandato
16/01/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de dezembro/2013 vence dia 20-1
16/01/2014 -
Competência dezembro/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-1
16/01/2014 -
Transportadora paga indenização por acidente com motorista embriagado
16/01/2014 -
Rio 40º graus: TJ-RJ libera uso de paletó e gravata durante o verão
16/01/2014
