Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
Projeto equipara trabalho doméstico ao de empresa individual
08/01/2014 -
Banco é condenado a indenizar cliente ferida em porta giratória
07/01/2014 -
Aprovado pela Caixa o leiaute do eSocial referente aos eventos do FGTS
07/01/2014 -
OAB vai ao STF para garantir pensão a menores sob guarda
07/01/2014 -
Proposta concede isenção do IR a pessoas que sofreram prejuízos com calamidades
07/01/2014
