Receita normatiza a tributação da atividade de reabilitação no lucro presumido
09 de junho de 2014
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 4/2014, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-6, uniformiza entendimento sobre o coeficiente para a apuração do lucro presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
+ Postagens
-
RFB normatiza benefício de redução de IOF em financiamento de projetos de infraestrutura
23/10/2013 -
Sancionada a Lei que instituiu o Programa Mais Médicos
23/10/2013 -
OAB prepara PEC que torna o advogado indispensável no inquérito
23/10/2013 -
ADIs contra 10% sobre FGTS em demissão sem justa causa têm rito abreviado
23/10/2013 -
Regulamentada a emissão do registro e da carteira para os médicos do Projeto Mais Médicos
23/10/2013
