Improbidade: ex-prefeito é condenado por nomeação de miliciano
09 de junho de 2014O juiz da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, Marcio da Costa Dantas, condenou o ex-prefeito do município Carlindo José dos Santos Filho à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu teria nomeado informalmente Francisco Cesar Silva de Oliveira, vulgo “Chico Bala”, conhecido, de acordo com o MP, por fazer parte de milícia, para exercer o cargo de subsecretário de Transportes de São Pedro da Aldeia entre março e abril de 2009.
O ato de improbidade teria ganhado notoriedade durante uma audiência pública na Câmara Municipal realizada no dia 8 de abril de 2009, quando Francisco César teria participado com o intuito de representar o Poder Executivo local como subsecretário de Transportes. De acordo com o Ministério Público, quando solicitadas as atas e gravações da audiência, estas teriam sido encaminhadas ao MP com adulterações, omitindo a presença de Francisco César na ocasião.
Para o magistrado, o réu praticou ato de improbidade administrativa sob duas vertentes, por ter indicado e permitido que pessoa notoriamente envolvida com a criminalidade exercesse função pública, infringindo o princípio da moralidade, e por ter permitido que Francisco Cesar exercesse função pública sem ter sido formalmente nomeado, inobservando o princípio da legalidade.
Processo: 0018977-50.2012.8.19.0055
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
RFB cruza informações e alerta sobre indício de omissão de receitas
20/09/2013 -
Interpretação Técnica ICPC 18 é referendada pela CVM
20/09/2013 -
Trabalhadora que andava seminua entre setores da empresa será indenizada
20/09/2013 -
Reconhecimento de vínculo de terceirizado com contratante não cabe recurso da contratada
20/09/2013 -
Registro de armas é inaplicável a fatos fora da vigência da Lei
20/09/2013
