Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Petição eletrônica obrigatória no STJ começa nesta terça(01/10)
01/10/2013 -
Empresa é condenada por perda de CTPS durante seleção para emprego
01/10/2013 -
Vence dia 7 de outubro/2013 o prazo para recolhimento
01/10/2013 -
Pagamento referente ao mês de setembro/2013 deve ser efetuado até dia 4-10
01/10/2013 -
STJ: Operadoras de plano de saúde devem ser inscritas nos conselhos regionais de medicina
01/10/2013
