Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Órgão Especial do TJ-RJ altera resolução sobre juízes leigos
25/09/2013 -
TST prorroga prazo de recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais
25/09/2013 -
Negada indenização para homem que faleceu ao levar choque elétrico em camping
25/09/2013 -
Atendente com doença renal impedida de ir ao banheiro consegue rescisão indireta
25/09/2013 -
Receita programa paralisação de sistema do CNPJ
25/09/2013
