Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de agosto/2013 vence dia 16-9
13/09/2013 -
Caso Juan: policiais militares são condenados por homicídio
13/09/2013 -
Pedreiro não consegue obter nulidade de contrato por obra certa
13/09/2013 -
Comissão rejeita cota flexível em empresa para pessoa com deficiência
13/09/2013 -
Determinada soltura de envolvidos em atos de vandalismo em protestos
13/09/2013
