Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Contribuinte pode ter um Domicílio Tributário Eletrônico
11/09/2013 -
Empresa que ajuizou ação de consignação em pagamento para atrasar rescisão é condenada
10/09/2013 -
Câmara aprova MP que auxilia produtores de cana; texto inclui outros temas
10/09/2013 -
Negado direito de servidor do MP de exercer advocacia
10/09/2013 -
Liminar suspende desapropriação de terreno na Refinaria de Manguinhos
10/09/2013
