Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Nomeação para cargos comissionados no Senado vai seguir critérios da Ficha Limpa
28/08/2013 -
ANS disponibiliza formulário eletrônico de cadastro das Ouvidorias
28/08/2013 -
CAS examina regulamentação do contrato de experiência para empregado doméstico
28/08/2013 -
Delação anônima pode legitimar persecução penal
28/08/2013 -
Governo vai estudar tributação de empresas que fornecem conteúdo pela internet
28/08/2013
