Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Banco é condenado por encerramento indevido de conta-corrente
23/08/2013 -
Falta de recursos e vagas não isenta prefeitura de atender família carente
23/08/2013 -
Ação pede limites à Justiça Militar para julgar civis em tempos de paz
23/08/2013 -
Defeito em veículo zero-quilômetro gera dano moral
23/08/2013 -
Restaurante que apresentou certidões sem autenticação on-line é mantido em licitação
23/08/2013
