Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Empresas pode ter de pagar no mínimo 4% de comissão sobre vendas ao empregado
26/02/2013 -
Taxa de desemprego fica estável em quatro das seis regiões pesquisadas pelo IBGE
26/02/2013 -
Internet Explorer 10 chega ao Windows 7
26/02/2013 -
Empresa que exigiu antecedentes criminais a trabalhador terá que pagar indenização
26/02/2013 -
Com ajuda do setor financeiro, receita de janeiro bate recorde
26/02/2013