Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
STF vai decidir sobre prisão em regime aberto para Genoino
31/07/2014 -
Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato
31/07/2014 -
Analista dispensado receberá PLR proporcional aos meses trabalhados
31/07/2014 -
Sped disponibiliza nova minuta do Manual da ECF
31/07/2014 -
Walmart é processado em R$ 125 milhões por irregularidades trabalhistas
31/07/2014
