Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Projeto eleva ônus de concessionária que fizer cobrança indevida a consumidor
29/07/2014 -
Projeto favorece consumidor em ações nos juizados especiais
29/07/2014 -
Codac disciplina regras para o preenchimento da DISO
29/07/2014 -
Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional
29/07/2014 -
Constitucionalidade no acesso a dados de investigados pelo MP
29/07/2014
