Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 1.185 GSF de Goiás alterou os procedimentos relativos à exclusão de ofício do Simples Nacional
14/07/2014 -
CE: Decreto 31.513 alterou regras relativas ao regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos
14/07/2014 -
Decreto 31.508 do Ceará promoveu alterações no RICMS
14/07/2014 -
Lei 8.627 de Salvador dispôs sobre a reserva de vagas em estacionamentos
14/07/2014 -
RJ: Resolução 762 SEFAZ revogou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra
14/07/2014
