Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Justiça retira guarda e poder familiar de mãe que jogou filho contra o pai
29/04/2014 -
A sociedade deve colaborar para a melhoria da segurança pública?
29/04/2014 -
Comissão debate igualdade entre homens e mulheres no trabalho
29/04/2014 -
Saque do FGTS para pai de criança com doença grave é liberado
29/04/2014 -
TRF-4ª Região decide sobre penhora sobre faturamento de empresa
29/04/2014
