Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Professora receberá periculosidade por exposição a inflamáveis em laboratório
17/04/2014 -
Rolezinho: rede social deverá retirar evento de sua plataforma
17/04/2014 -
Tratador de esgoto ganha adicional por manusear reagente que pode ser cancerígeno
17/04/2014 -
Hipóteses legais de saque do PIS não são taxativas
17/04/2014 -
Justiça decide que permissão de táxi não pode ser herdada
17/04/2014
