Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Despacho 59 CONFAZ adiou a aplicação de diversos Protocolos ICMS celebrados entre AP e SP
10/04/2014 -
RJ: Portaria 976 ST divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
10/04/2014 -
Banco deve pagar indenização a cliente por espera de duas horas em fila
09/04/2014 -
RFB vai aperfeiçoar processo de importação de bens via remessa postal
09/04/2014 -
Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo afirmando que não tem empregados
09/04/2014
