Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em abril de 2014
09/04/2014 -
Comissão aprova projeto que reduz carga tributária das micro e pequenas empresas
09/04/2014 -
Governo estende aos empregadores domésticos as multas previstas na CLT
09/04/2014 -
Em março, IPCA varia 0,92% e o INPC, 0,82%
09/04/2014 -
STF garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
09/04/2014
