Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Eletropaulo deve pagar indenização por apagões
26/03/2014 -
CCJ aprova cotas para negros em concursos públicos
26/03/2014 -
PEC que permite à Justiça do Trabalho julgar causas originadas em acidentes de trabalho vai a plenário
26/03/2014 -
RN: Ato Homologatório 4 SET alterou valores de referência nas operações com bebidas
26/03/2014 -
Sem prometer cura, médico não responde por tratamento malsucedido
26/03/2014
