Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Tabela do INSS, SF e multas previdenciárias são reajustados para 2014
14/01/2014 -
Barriga de aluguel: criança será mantida com pai que a registrou
14/01/2014 -
Disponibilizada a Versão 2.0.34 do PVA da EFD ICMS/IPI
14/01/2014 -
Comunicação de exclusão do Simples Nacional deve ser entregue até 31 de janeiro
14/01/2014 -
Disponibilizada versão 2.0.34 do PVA da EFD ICMS/IPI
14/01/2014
