Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Repartições públicas federais já têm definidos os feriados e pontos facultativos para 2014
06/01/2014 -
Repartições públicas federais já têm definidos os feriados para 2014
06/01/2014 -
Pais de menores agressores devem pagar indenização à vítima
06/01/2014 -
Morte de segurança em assalto é indenizada em R$ 250 mil
06/01/2014 -
Vence dia 10-1-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
06/01/2014
