Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
MTE disciplina a certificação digital para autorização de trabalho para estrangeiros
12/12/2013 -
Confaz publica Ato Cotepe, Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
12/12/2013 -
PGR questiona lei fluminense sobre destinação de parcela de depósitos judiciais
12/12/2013 -
Reduzida pena dos pilotos do Legacy no acidente com avião da Gol
12/12/2013 -
MTE permite enviar documentos por meio digital para autorização de trabalho a estrangeiros
12/12/2013
