Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09 de junho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Kiss Motel Ltda., de Vitória (ES), a pagar a uma camareira, em dobro, os feriados em que ela trabalhou. A decisão, unânime, baseou-se na Súmula 444 do Tribunal, que estabelece a remuneração em dobro no regime de revezamento 12 X 36.
+ Postagens
-
Universidade será ressarcida por diretor em ação de dano moral a professora
11/12/2013 -
DNPM cria documento para informação em pesquisa mineral
11/12/2013 -
Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11/12/2013 -
Avisa divulga nova norma sobre rastreamento de medicamentos
11/12/2013 -
Divulgada alteração do Manual da EFD-Contribuições
11/12/2013
