Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10 de junho de 2014Na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Simone Miranda Parreiras julgou a reclamação de uma vendedora que alegou ter sofrido constrangimentos na revista que era realizada na loja de departamentos onde trabalhava. Segundo a trabalhadora, o procedimento era feito diariamente pelos fiscais da loja, que conferiam as bolsas, os armários e anotavam o que ela estava usando. Nos últimos meses do contrato, a revista teria sido feita na frente de clientes da loja. Com base nesse contexto, a vendedora pediu o pagamento de indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Aviso-prévio é nulo quando não concedida redução da jornada ou do período de aviso
11/10/2013 -
Direito à pensão para estudante até 24 anos
11/10/2013 -
Vigilante fica sem indenização por ?perigo em abstrato? da atividade
11/10/2013 -
Município deve fornecer máscara a paciente com apnéia em grau grave
11/10/2013 -
?Pegadinha? de emissora de TV gera indenização
11/10/2013
