Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10 de junho de 2014Na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Simone Miranda Parreiras julgou a reclamação de uma vendedora que alegou ter sofrido constrangimentos na revista que era realizada na loja de departamentos onde trabalhava. Segundo a trabalhadora, o procedimento era feito diariamente pelos fiscais da loja, que conferiam as bolsas, os armários e anotavam o que ela estava usando. Nos últimos meses do contrato, a revista teria sido feita na frente de clientes da loja. Com base nesse contexto, a vendedora pediu o pagamento de indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Justiça Militar deve fundamentar a prisão preventiva com dados concretos
25/09/2013 -
Desemprego não autoriza redução de parcelas contratuais do SFH
25/09/2013 -
Homem agredido em blitz será indenizado
25/09/2013 -
Afastada condenação por litigância de má fé de advogado que afirmou fato inexistente
25/09/2013 -
Shopping é responsabilizado por furto em automóvel em seu estacionamento
25/09/2013
