Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10 de junho de 2014Na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Simone Miranda Parreiras julgou a reclamação de uma vendedora que alegou ter sofrido constrangimentos na revista que era realizada na loja de departamentos onde trabalhava. Segundo a trabalhadora, o procedimento era feito diariamente pelos fiscais da loja, que conferiam as bolsas, os armários e anotavam o que ela estava usando. Nos últimos meses do contrato, a revista teria sido feita na frente de clientes da loja. Com base nesse contexto, a vendedora pediu o pagamento de indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Banco indenizará cliente que teve cartão clonado
06/09/2013 -
Empregado que recebe gratificação de função por mais de 10 anos tem direito à incorporação da parcela
05/09/2013 -
Aprovado no Senado honorários de sucumbência trabalhista
05/09/2013 -
Plenário da Câmara se reúne com MP 615 na pauta
05/09/2013 -
Procon-RJ autua nove shoppings por irregularidades no Rio
05/09/2013
