Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10 de junho de 2014Na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Simone Miranda Parreiras julgou a reclamação de uma vendedora que alegou ter sofrido constrangimentos na revista que era realizada na loja de departamentos onde trabalhava. Segundo a trabalhadora, o procedimento era feito diariamente pelos fiscais da loja, que conferiam as bolsas, os armários e anotavam o que ela estava usando. Nos últimos meses do contrato, a revista teria sido feita na frente de clientes da loja. Com base nesse contexto, a vendedora pediu o pagamento de indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Comunicação deve ser feita ao INSS até dia 9-8
08/08/2013 -
Vence dia 9-8 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/08/2013 -
Portador de nefropatia grave é impedido de tomar posse como técnico judiciário
08/08/2013 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em agosto de 2013
08/08/2013 -
Envio de correspondência a homônimo de investigado não gera dano moral
08/08/2013
