Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10 de junho de 2014Na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Simone Miranda Parreiras julgou a reclamação de uma vendedora que alegou ter sofrido constrangimentos na revista que era realizada na loja de departamentos onde trabalhava. Segundo a trabalhadora, o procedimento era feito diariamente pelos fiscais da loja, que conferiam as bolsas, os armários e anotavam o que ela estava usando. Nos últimos meses do contrato, a revista teria sido feita na frente de clientes da loja. Com base nesse contexto, a vendedora pediu o pagamento de indenização por danos morais.
+ Postagens
-
SP: Resolução Conjunta 3 SF/PGE dispôs sobre a adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS
07/07/2014 -
Supermercado é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
07/07/2014 -
Decreto 60.599 do Estado de São Paulo prorrogou prazo para adesão ao PEP ? Programa Especial de Parcelamento do ICMS
07/07/2014 -
SE: SEFAZ realizou 1º Julgamento Virtual de Processo
07/07/2014 -
Deferida liminar para afastar retenção de verbas do FPE de Rondônia
04/07/2014
