Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10 de junho de 2014Na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Simone Miranda Parreiras julgou a reclamação de uma vendedora que alegou ter sofrido constrangimentos na revista que era realizada na loja de departamentos onde trabalhava. Segundo a trabalhadora, o procedimento era feito diariamente pelos fiscais da loja, que conferiam as bolsas, os armários e anotavam o que ela estava usando. Nos últimos meses do contrato, a revista teria sido feita na frente de clientes da loja. Com base nesse contexto, a vendedora pediu o pagamento de indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Turma defere justiça gratuita a empregado que ganhava mais de R$ 4 mil
17/06/2014 -
Projeto concede visto permanente a cubanos do programa Mais Médicos
17/06/2014 -
Empresa é absolvida de condenação em dano moral por falta de registro na CTPS
17/06/2014 -
CCJ aprova 3 folgas por ano para trabalhador fazer exame preventivo de câncer
17/06/2014 -
TJ-RJ divulga valores para cobrança do desarquivamento em processos eletrônicos
17/06/2014
