Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
10 de junho de 2014Na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Simone Miranda Parreiras julgou a reclamação de uma vendedora que alegou ter sofrido constrangimentos na revista que era realizada na loja de departamentos onde trabalhava. Segundo a trabalhadora, o procedimento era feito diariamente pelos fiscais da loja, que conferiam as bolsas, os armários e anotavam o que ela estava usando. Nos últimos meses do contrato, a revista teria sido feita na frente de clientes da loja. Com base nesse contexto, a vendedora pediu o pagamento de indenização por danos morais.
+ Postagens
-
Lei Complementar 234 de Campo Grande - MS obriga estabelecimentos a alertarem sobre o risco de adquirir leptospirose
09/06/2014 -
Multa para atraso na entrega de imóvel na planta
09/06/2014 -
Decreto 12.371 de Campo Grande - MS instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Temporária
09/06/2014 -
Decreto 55.191 do Município de São Paulo regulamenta a proibição do uso de aparelhos sonoros ou musicais nos veículos de transporte coletivo.
09/06/2014 -
Instrução Normativa 7 SF do Município de São Paulo disciplinou os procedimentos da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
09/06/2014
